O Home Care é um direito seu!
Você está cuidando de quem ama e acabou de receber a negativa.
Sabemos que cada hora pesa — entre buscar respostas, lidar com o hospital e manter a calma da família.
Existe um caminho jurídico claro, baseado em lei expressa e jurisprudência consolidada. E ele começa hoje.
Quando o plano não pode negar
Situações em que a jurisprudência do STJ assegura o direito do paciente:
✓ Médico assistente prescreveu home care e o plano negou cobertura.
✓ Plano oferece só medicamento, sem enfermagem 24h prescrita.
✓ Plano nega cama hospitalar, oxigênio ou ventilador prescritos.
✓ Home care já em curso foi cortado ou reduzido unilateralmente.
✓ Plano alega preexistência ou carência para negar internação.
✓ Plano impõe limite de tempo à internação domiciliar.
Como atuamos no seu caso
Quatro passos objetivos. Sem promessa de resultado — apenas técnica jurídica clara.
01
Análise gratuita.
Você envia a negativa do plano por escrito e o relatório do médico assistente. Avalio o cabimento jurídico do seu caso sem custo.
02
Tutela de urgência
Quando cabível, ingresso com pedido de liminar baseado no CPC art. 300 e na jurisprudência do STJ. Foco em resposta judicial ágil.
03
Acompanhamento da decisão
Monitoramento ativo até o cumprimento integral pelo plano. Comunicação direta com você em cada movimento processual.
04
Mérito da ação
Após liminar deferida, prossegue-se com a ação principal para confirmar definitivamente o direito ao home care e, quando cabível, indenização.
A lei está do lado do paciente
A Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor garantem cobertura integral para internação quando houver indicação médica formal. A Súmula 302 do STJ é categórica: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do paciente — entendimento aplicado também à internação domiciliar.
Em 2022, a Lei 14.454 consolidou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Ou seja: o plano não pode negar tratamento prescrito alegando ausência no Rol, quando há fundamentação técnica e científica. Equipamentos médicos essenciais (cama hospitalar, oxigênio, ventilador) seguem o mesmo princípio.
O Código de Processo Civil (art. 300) permite tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano grave — exatamente o contexto da negativa de home care.