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Quando o plano nega home care, cada hora conta.

Atuação técnica e ágil contra negativa de internação domiciliar — com base na Lei 9.656/98, no CDC e em jurisprudência consolidada do STJ.

Atendimento em todo o Brasil.

O Home Care é um direito seu!

Você está cuidando de quem ama e acabou de receber a negativa.
Sabemos que cada hora pesa — entre buscar respostas, lidar com o hospital e manter a calma da família.
Existe um caminho jurídico claro, baseado em lei expressa e jurisprudência consolidada. E ele começa hoje.

Quando o plano não pode negar

Situações em que a jurisprudência do STJ assegura o direito do paciente:

✓ Médico assistente prescreveu home care e o plano negou cobertura.
✓ Plano oferece só medicamento, sem enfermagem 24h prescrita.
✓ Plano nega cama hospitalar, oxigênio ou ventilador prescritos.
✓ Home care já em curso foi cortado ou reduzido unilateralmente.
✓ Plano alega preexistência ou carência para negar internação.
✓ Plano impõe limite de tempo à internação domiciliar.

Como atuamos no seu caso

Quatro passos objetivos. Sem promessa de resultado — apenas técnica jurídica clara.

01

Análise gratuita.

Você envia a negativa do plano por escrito e o relatório do médico assistente. Avalio o cabimento jurídico do seu caso sem custo.

02

Tutela de urgência

Quando cabível, ingresso com pedido de liminar baseado no CPC art. 300 e na jurisprudência do STJ. Foco em resposta judicial ágil.

03

Acompanhamento da decisão

Monitoramento ativo até o cumprimento integral pelo plano. Comunicação direta com você em cada movimento processual.

04

Mérito da ação

Após liminar deferida, prossegue-se com a ação principal para confirmar definitivamente o direito ao home care e, quando cabível, indenização.

A lei está do lado do paciente

A Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) e o Código de Defesa do Consumidor garantem cobertura integral para internação quando houver indicação médica formal. A Súmula 302 do STJ é categórica: é abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do paciente — entendimento aplicado também à internação domiciliar.

Em 2022, a Lei 14.454 consolidou o entendimento de que o Rol da ANS é exemplificativo, não taxativo. Ou seja: o plano não pode negar tratamento prescrito alegando ausência no Rol, quando há fundamentação técnica e científica. Equipamentos médicos essenciais (cama hospitalar, oxigênio, ventilador) seguem o mesmo princípio.

O Código de Processo Civil (art. 300) permite tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano grave — exatamente o contexto da negativa de home care.

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