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Inventário e Sucessões — caminhos com clareza

Entenda como funciona, quanto tempo leva e quais são os caminhos possíveis. Atendemos em Belo Horizonte e por videoconferência em todo o Brasil.

Equipe especializada em Direito de Família e Sucessões

Há mais de 12 anos conduzimos processos de Direito de Família e Sucessões com técnica jurídica e respeito pelas decisões mais sensíveis da vida. Nossa atuação alcança 47 municípios de Minas Gerais e mais 6 estados, com atendimento presencial em Belo Horizonte e por videoconferência em todo o Brasil — incluindo brasileiros nos Estados Unidos e em Portugal.

Quando iniciar.

Pelo art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Em Minas Gerais, o atraso na abertura pode acarretar multa sobre o ITCMD. Mesmo após esse prazo, o procedimento pode ser regularizado a qualquer tempo — quanto antes melhor, para evitar custos crescentes.

EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL?

Qual via se aplica ao seu caso?

A escolha entre o inventário em cartório (extrajudicial) e o inventário judicial depende de três fatores principais: (i) se há herdeiros menores ou incapazes, (ii) se todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha, e (iii) se existe testamento. Em geral, a via extrajudicial — quando viável — é mais rápida e menos custosa.

EXTRAJUDICIAL

Cartório
 

​Todos os herdeiros maiores e capazes

Consenso entre eles

Mais rápido

JUDICIAL

Vara de Sucessões
 
Quando há herdeiros
menores ou incapazes
 
Quando não há acordo

 Mais lento

O que precisa reunir?

Certidão de óbito. 

Documentos do falecido e dos herdeiros.

Certidões de casamento / nascimento

Documentos dos bens (matrícula, extrato bancário, CRLV de veículos, contrato social)

Eventual testamento

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Contate-nos

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