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Equipe especializada em Direito de Família e Sucessões
Há mais de 12 anos conduzimos processos de Direito de Família e Sucessões com técnica jurídica e respeito pelas decisões mais sensíveis da vida. Nossa atuação alcança 47 municípios de Minas Gerais e mais 6 estados, com atendimento presencial em Belo Horizonte e por videoconferência em todo o Brasil — incluindo brasileiros nos Estados Unidos e em Portugal.
Quando iniciar.
Pelo art. 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. Em Minas Gerais, o atraso na abertura pode acarretar multa sobre o ITCMD. Mesmo após esse prazo, o procedimento pode ser regularizado a qualquer tempo — quanto antes melhor, para evitar custos crescentes.
EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL?
Qual via se aplica ao seu caso?
A escolha entre o inventário em cartório (extrajudicial) e o inventário judicial depende de três fatores principais: (i) se há herdeiros menores ou incapazes, (ii) se todos os herdeiros estão de acordo sobre a partilha, e (iii) se existe testamento. Em geral, a via extrajudicial — quando viável — é mais rápida e menos custosa.
EXTRAJUDICIAL
Cartório
Todos os herdeiros maiores e capazes
Consenso entre eles
Mais rápido
JUDICIAL
Vara de Sucessões
Quando há herdeiros
menores ou incapazes
Quando não há acordo
Mais lento
O que precisa reunir?
Certidão de óbito.
Documentos do falecido e dos herdeiros.
Certidões de casamento / nascimento
Documentos dos bens (matrícula, extrato bancário, CRLV de veículos, contrato social)
Eventual testamento
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