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Divórcio Consensual no Brasil: Guia Completo em 6 Etapas

Quando um casal decide encerrar o casamento e está alinhado quanto aos pontos essenciais, o divórcio pode ser conduzido com técnica jurídica e respeito à história das duas partes. Esse é o caminho do divórcio consensual — previsto em lei justamente para proteger o tempo, o dinheiro e a tranquilidade emocional de quem opta por separar-se de forma colaborativa.

Este guia explica, em seis etapas, como funciona o divórcio consensual no Brasil, quando ele pode ser feito em cartório, quanto tempo leva e quais documentos você precisa reunir. É um conteúdo informativo e não substitui consulta jurídica — para o seu caso específico, recomendamos uma conversa com um advogado de Direito de Família.


O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual é a modalidade prevista no Código de Processo Civil para casais que conseguem chegar a um acordo sobre os pontos essenciais que envolvem o término do casamento. Esses pontos são:

  • Guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral) e regime de convivência

  • Pensão alimentícia para os filhos (e, em alguns casos, para um dos cônjuges)

  • Partilha dos bens adquiridos durante a união

  • Uso do nome após o divórcio (manter ou voltar ao nome de solteiro)

Quando há consenso sobre essas quatro frentes, o procedimento se torna substancialmente mais rápido e menos custoso do que um divórcio litigioso, podendo ser realizado em duas vias: extrajudicial (em cartório, por escritura pública) ou judicial (com homologação por juiz).


As 6 etapas do divórcio consensual


Etapa 1 — Conversa entre o casal

Antes de procurar o cartório ou um advogado, é fundamental que o casal converse com calma e defina, em consenso, todos os pontos sensíveis. Quanto mais alinhamento prévio, mais simples e ágil será o procedimento. Vale anotar tudo: o que cada um quer, o que aceita, os pontos onde há dúvida.

Essa conversa preliminar é também a primeira oportunidade de avaliar se o caminho consensual é mesmo viável. Se houver desacordo grave em algum dos quatro pontos essenciais, o caminho passa a ser o litigioso — outra abordagem, com regras e prazos diferentes.


Etapa 2 — Procura de advogado

O divórcio consensual exige assistência jurídica, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil. Há duas formas de organizar essa assistência:

  • Um único advogado para os dois cônjuges — viável quando há completo consenso e a relação entre as partes permite confiança mútua na figura do advogado

  • Um advogado para cada parte — recomendado quando há complexidade patrimonial ou quando os cônjuges preferem aconselhamento independente

Independente da configuração escolhida, o papel do advogado é tornar o acordo juridicamente seguro, antecipar pontos que o casal não considerou (regime de bens, ITCMD em transferência de imóveis, alimentos compensatórios) e redigir os documentos finais.


Etapa 3 — Reunião de alinhamento

Com advogado contratado, vem a reunião técnica. Nesse momento, o profissional:

  • Confirma os termos do acordo e identifica eventuais pontos cegos

  • Calcula valores específicos (pensão, partilha)

  • Esclarece consequências jurídicas de cada decisão

  • Redige a minuta da escritura ou da petição inicial, conforme o caminho escolhido (extrajudicial ou judicial)

  • Apresenta a minuta para revisão das partes

Essa etapa costuma durar uma a duas reuniões, dependendo da complexidade patrimonial.


Etapa 4 — Via cartório (extrajudicial)

O divórcio extrajudicial — feito diretamente no cartório por escritura pública — é o caminho mais rápido. Segundo a Lei 11.441/2007, ele é viável quando:

  • Os cônjuges estão de acordo sobre todos os pontos

  • Não há filhos menores ou incapazes

  • Há advogado assistindo o ato (um para o casal ou um para cada)

Na presença de testamento, é necessária autorização judicial prévia em alguns casos, conforme orientações dos provimentos do CNJ.

Vantagens do extrajudicial: prazo curto (normalmente 2 a 4 semanas após reunir documentos), sem audiência, e custo total geralmente inferior ao judicial.


Etapa 5 — Via judicial

Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando uma das condições do extrajudicial não se aplica, o caminho é o judicial. Mesmo com consenso entre as partes, o processo passa pela vara de família com manifestação obrigatória do Ministério Público para preservar os interesses dos menores.

Apesar de mais formal, o consensual judicial costuma tramitar com agilidade — em geral 2 a 6 meses, conforme a comarca, e na maioria dos casos não exige audiência presencial. As assinaturas podem ser feitas com certificado digital ICP-Brasil.


Etapa 6 — Averbação

Após a sentença judicial ou a lavratura da escritura no cartório, o último passo é averbar o divórcio na serventia de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado. Sem essa averbação, o divórcio não tem efeito perante terceiros (por exemplo, para fins de novo casamento, atualização de cadastro em bancos, INSS, planos de saúde).

A averbação geralmente é solicitada pelo próprio advogado, mas é importante o casal acompanhar e guardar a certidão atualizada.


Documentos básicos para iniciar

A documentação varia conforme o caso, mas em regra são solicitados:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)

  • RG e CPF dos cônjuges

  • Comprovantes de endereço atualizados

  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver)

  • Documentação dos bens: matrículas atualizadas de imóveis, extratos bancários, CRLV de veículos, balanços ou contratos sociais de empresas

  • Pacto antenupcial (se houver) e averbações do regime de bens

  • Eventual escritura de doação prévia entre os cônjuges

  • Certidões negativas (Receita Federal, Estado, Município) — em alguns casos


Tempo, custo e considerações finais

O tempo total varia bastante conforme o caminho escolhido e a complexidade do patrimônio:

  • Consensual extrajudicial: 2 a 4 semanas após reunir os documentos

  • Consensual judicial com filhos menores: 2 a 6 meses

  • Litigioso: depende do conflito; pode levar de 1 a vários anos

Os custos envolvem três blocos principais: honorários advocatícios, emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial) e eventuais impostos sobre transmissão de bens. Como cada caso tem particularidades — patrimônio, filhos, regime de bens, eventual empresa familiar — o ideal é uma conversa inicial para diagnóstico claro.


Quer entender o seu caso?

Se você está considerando o divórcio consensual, atendemos por videoconferência em todo o Brasil e presencialmente em Belo Horizonte. A conversa inicial serve para entender sua situação e mapear os caminhos possíveis — sem compromisso.


📞 WhatsApp: (31) 98520-6105 🌐 Página específica: Divórcio Consensual


Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.


Frederico Queiroz Advocacia e Consultoria · Frederico Henrique Pereira Queiroz · OAB/MG 154.837

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