Divórcio Consensual no Brasil: Guia Completo em 6 Etapas
- Frederico Queiroz
- 8 de mai.
- 4 min de leitura

Quando um casal decide encerrar o casamento e está alinhado quanto aos pontos essenciais, o divórcio pode ser conduzido com técnica jurídica e respeito à história das duas partes. Esse é o caminho do divórcio consensual — previsto em lei justamente para proteger o tempo, o dinheiro e a tranquilidade emocional de quem opta por separar-se de forma colaborativa.
Este guia explica, em seis etapas, como funciona o divórcio consensual no Brasil, quando ele pode ser feito em cartório, quanto tempo leva e quais documentos você precisa reunir. É um conteúdo informativo e não substitui consulta jurídica — para o seu caso específico, recomendamos uma conversa com um advogado de Direito de Família.
O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual é a modalidade prevista no Código de Processo Civil para casais que conseguem chegar a um acordo sobre os pontos essenciais que envolvem o término do casamento. Esses pontos são:
Guarda dos filhos (compartilhada ou unilateral) e regime de convivência
Pensão alimentícia para os filhos (e, em alguns casos, para um dos cônjuges)
Partilha dos bens adquiridos durante a união
Uso do nome após o divórcio (manter ou voltar ao nome de solteiro)
Quando há consenso sobre essas quatro frentes, o procedimento se torna substancialmente mais rápido e menos custoso do que um divórcio litigioso, podendo ser realizado em duas vias: extrajudicial (em cartório, por escritura pública) ou judicial (com homologação por juiz).
As 6 etapas do divórcio consensual
Etapa 1 — Conversa entre o casal
Antes de procurar o cartório ou um advogado, é fundamental que o casal converse com calma e defina, em consenso, todos os pontos sensíveis. Quanto mais alinhamento prévio, mais simples e ágil será o procedimento. Vale anotar tudo: o que cada um quer, o que aceita, os pontos onde há dúvida.
Essa conversa preliminar é também a primeira oportunidade de avaliar se o caminho consensual é mesmo viável. Se houver desacordo grave em algum dos quatro pontos essenciais, o caminho passa a ser o litigioso — outra abordagem, com regras e prazos diferentes.
Etapa 2 — Procura de advogado
O divórcio consensual exige assistência jurídica, conforme o artigo 733 do Código de Processo Civil. Há duas formas de organizar essa assistência:
Um único advogado para os dois cônjuges — viável quando há completo consenso e a relação entre as partes permite confiança mútua na figura do advogado
Um advogado para cada parte — recomendado quando há complexidade patrimonial ou quando os cônjuges preferem aconselhamento independente
Independente da configuração escolhida, o papel do advogado é tornar o acordo juridicamente seguro, antecipar pontos que o casal não considerou (regime de bens, ITCMD em transferência de imóveis, alimentos compensatórios) e redigir os documentos finais.
Etapa 3 — Reunião de alinhamento
Com advogado contratado, vem a reunião técnica. Nesse momento, o profissional:
Confirma os termos do acordo e identifica eventuais pontos cegos
Calcula valores específicos (pensão, partilha)
Esclarece consequências jurídicas de cada decisão
Redige a minuta da escritura ou da petição inicial, conforme o caminho escolhido (extrajudicial ou judicial)
Apresenta a minuta para revisão das partes
Essa etapa costuma durar uma a duas reuniões, dependendo da complexidade patrimonial.
Etapa 4 — Via cartório (extrajudicial)
O divórcio extrajudicial — feito diretamente no cartório por escritura pública — é o caminho mais rápido. Segundo a Lei 11.441/2007, ele é viável quando:
Os cônjuges estão de acordo sobre todos os pontos
Não há filhos menores ou incapazes
Há advogado assistindo o ato (um para o casal ou um para cada)
Na presença de testamento, é necessária autorização judicial prévia em alguns casos, conforme orientações dos provimentos do CNJ.
Vantagens do extrajudicial: prazo curto (normalmente 2 a 4 semanas após reunir documentos), sem audiência, e custo total geralmente inferior ao judicial.
Etapa 5 — Via judicial
Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando uma das condições do extrajudicial não se aplica, o caminho é o judicial. Mesmo com consenso entre as partes, o processo passa pela vara de família com manifestação obrigatória do Ministério Público para preservar os interesses dos menores.
Apesar de mais formal, o consensual judicial costuma tramitar com agilidade — em geral 2 a 6 meses, conforme a comarca, e na maioria dos casos não exige audiência presencial. As assinaturas podem ser feitas com certificado digital ICP-Brasil.
Etapa 6 — Averbação
Após a sentença judicial ou a lavratura da escritura no cartório, o último passo é averbar o divórcio na serventia de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado. Sem essa averbação, o divórcio não tem efeito perante terceiros (por exemplo, para fins de novo casamento, atualização de cadastro em bancos, INSS, planos de saúde).
A averbação geralmente é solicitada pelo próprio advogado, mas é importante o casal acompanhar e guardar a certidão atualizada.
Documentos básicos para iniciar
A documentação varia conforme o caso, mas em regra são solicitados:
Certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias)
RG e CPF dos cônjuges
Comprovantes de endereço atualizados
Certidões de nascimento dos filhos (se houver)
Documentação dos bens: matrículas atualizadas de imóveis, extratos bancários, CRLV de veículos, balanços ou contratos sociais de empresas
Pacto antenupcial (se houver) e averbações do regime de bens
Eventual escritura de doação prévia entre os cônjuges
Certidões negativas (Receita Federal, Estado, Município) — em alguns casos
Tempo, custo e considerações finais
O tempo total varia bastante conforme o caminho escolhido e a complexidade do patrimônio:
Consensual extrajudicial: 2 a 4 semanas após reunir os documentos
Consensual judicial com filhos menores: 2 a 6 meses
Litigioso: depende do conflito; pode levar de 1 a vários anos
Os custos envolvem três blocos principais: honorários advocatícios, emolumentos do cartório (no extrajudicial) ou custas judiciais (no judicial) e eventuais impostos sobre transmissão de bens. Como cada caso tem particularidades — patrimônio, filhos, regime de bens, eventual empresa familiar — o ideal é uma conversa inicial para diagnóstico claro.
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Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica.
Frederico Queiroz Advocacia e Consultoria · Frederico Henrique Pereira Queiroz · OAB/MG 154.837
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