Frederico QueirozAdvocacia e Consultoria

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Medida protetiva

Orientação reservada sobre medida protetiva

Pedido e acompanhamento de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha, com atendimento sigiloso e prioridade para situações urgentes. Cuidamos também da guarda, da pensão e do divórcio ligados ao caso.

  • Atendimento sigiloso
  • Prioridade para urgências
  • Presencial em Belo Horizonte ou por vídeo

Em situação de perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas.

Sua segurança vem primeiro

Se você divide o celular com quem pratica a violência, apague esta conversa e o histórico do navegador depois de nos escrever. Podemos combinar o melhor horário e a forma mais segura de contato.

O que é a medida protetiva

É uma ordem judicial para proteger quem sofre violência doméstica ou familiar, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Ela pode determinar, por exemplo:

Afastamento do lar

O agressor deixa a casa onde a família mora.

Proibição de contato

Inclusive por telefone, mensagens e redes sociais.

Distância mínima

O agressor não pode se aproximar da vítima, da família e de testemunhas.

Proteção dos bens e dos filhos

Restituição de bens, suspensão de visitas e pensão provisória, quando necessário.

Como pedir

A medida pode ser pedida:

  • na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher;
  • no Ministério Público ou na Defensoria Pública;
  • por meio de advogado, diretamente ao juiz.

Não é preciso ter registrado boletim de ocorrência antes, nem haver processo criminal em andamento. O juiz deve decidir em até 48 horas.

Como o advogado ajuda

  1. Conversa reservada

    Pelo WhatsApp ou por telefone, no horário e na forma mais seguros para você.

  2. Organização das provas

    Mensagens, fotos, áudios, laudos e relatos de testemunhas que fundamentam o pedido.

  3. Pedido ao juiz

    Apresentamos o pedido com prioridade e acompanhamos a decisão.

  4. Acompanhamento

    Comunicamos descumprimentos, pedimos ajustes ou prorrogação e cuidamos de guarda, pensão e divórcio ligados ao caso.

Precisa conversar com sigilo?

Mande uma mensagem pelo WhatsApp. O atendimento é reservado e protegido pelo sigilo profissional.

Conversar pelo WhatsApp

Quem cuida do seu caso

Frederico Queiroz, advogado (OAB/MG 154.837), com mais de 12 anos de atuação em Família e Sucessões. Você conversa diretamente com ele.

Tudo o que você contar fica entre você e o escritório, protegido pelo sigilo profissional.

Perguntas frequentes

Preciso registrar boletim de ocorrência antes?

Não. A medida pode ser pedida sem boletim de ocorrência e sem processo criminal em andamento.

Em quanto tempo o juiz decide?

A lei determina que o juiz decida em até 48 horas depois de receber o pedido.

A medida protetiva tem prazo?

Ela vale enquanto houver risco e pode ser mantida, prorrogada ou revista pelo juiz.

E se o agressor descumprir a medida?

Descumprir medida protetiva é crime. Avise a polícia pelo 190 e comunique o descumprimento no processo.

A medida vale para ex-companheiro ou namorado?

Sim. A lei protege quem sofre violência em relação íntima de afeto, mesmo sem morar junto e mesmo depois do fim da relação.

O atendimento é sigiloso?

Sim. Todo atendimento é protegido pelo sigilo profissional.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

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