Em situação de perigo imediato, ligue 190. Para orientação e denúncia, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, 24 horas.
Sua segurança vem primeiro
Se você divide o celular com quem pratica a violência, apague esta conversa e o histórico do navegador depois de nos escrever. Podemos combinar o melhor horário e a forma mais segura de contato.
O que é a medida protetiva
É uma ordem judicial para proteger quem sofre violência doméstica ou familiar, seja física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Ela pode determinar, por exemplo:
Afastamento do lar
O agressor deixa a casa onde a família mora.
Proibição de contato
Inclusive por telefone, mensagens e redes sociais.
Distância mínima
O agressor não pode se aproximar da vítima, da família e de testemunhas.
Proteção dos bens e dos filhos
Restituição de bens, suspensão de visitas e pensão provisória, quando necessário.
Como pedir
A medida pode ser pedida:
- na delegacia, de preferência na Delegacia da Mulher;
- no Ministério Público ou na Defensoria Pública;
- por meio de advogado, diretamente ao juiz.
Não é preciso ter registrado boletim de ocorrência antes, nem haver processo criminal em andamento. O juiz deve decidir em até 48 horas.
Como o advogado ajuda
Conversa reservada
Pelo WhatsApp ou por telefone, no horário e na forma mais seguros para você.
Organização das provas
Mensagens, fotos, áudios, laudos e relatos de testemunhas que fundamentam o pedido.
Pedido ao juiz
Apresentamos o pedido com prioridade e acompanhamos a decisão.
Acompanhamento
Comunicamos descumprimentos, pedimos ajustes ou prorrogação e cuidamos de guarda, pensão e divórcio ligados ao caso.
Precisa conversar com sigilo?
Mande uma mensagem pelo WhatsApp. O atendimento é reservado e protegido pelo sigilo profissional.
Quem cuida do seu caso
Frederico Queiroz, advogado (OAB/MG 154.837), com mais de 12 anos de atuação em Família e Sucessões. Você conversa diretamente com ele.
Tudo o que você contar fica entre você e o escritório, protegido pelo sigilo profissional.
Perguntas frequentes
Preciso registrar boletim de ocorrência antes?
Não. A medida pode ser pedida sem boletim de ocorrência e sem processo criminal em andamento.
Em quanto tempo o juiz decide?
A lei determina que o juiz decida em até 48 horas depois de receber o pedido.
A medida protetiva tem prazo?
Ela vale enquanto houver risco e pode ser mantida, prorrogada ou revista pelo juiz.
E se o agressor descumprir a medida?
Descumprir medida protetiva é crime. Avise a polícia pelo 190 e comunique o descumprimento no processo.
A medida vale para ex-companheiro ou namorado?
Sim. A lei protege quem sofre violência em relação íntima de afeto, mesmo sem morar junto e mesmo depois do fim da relação.
O atendimento é sigiloso?
Sim. Todo atendimento é protegido pelo sigilo profissional.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.