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Foto do escritorEquipe FQ Advocacia.

Ostentação pode influenciar no reajuste da pensão alimentícia?

A ostentação nas redes sociais, como viagens, carros de luxo, passeios constantes, podem ser utilizados como forma de fixação de um valor justo de pensão alimentícia ou para aumentar uma pensão já fixada.


Em muitos casos, as provas apresentadas pelo alimentante (o pai da criança na maioria dos casos) são muito diferentes da realidade vista em seu cotidiano, principalmente nas redes sociais.



A título de exemplo, enquanto a defesa do pai/alimentante se pauta na ausência de recursos, buscando o pagamento de uma pensão inferior, em sua realidade, o alimentante transita em carros de valor elevado, bem como nas redes sociais observam-se fotos em diversas viagens nacionais e internacionais.


Ou seja, o padrão de vida é completamente incompatível com suas alegações no processo!


Diante desse contexto, foi criada a teoria da aparência (ou teoria dos sinais exteriores de riqueza), na qual utiliza-se de provas sociais para comprovação da renda de pais/alimentantes que não possuem renda fixa ou que estão ocultando sua renda para o Judiciário.


Trata-se de uma tese a ser utilizada em uma ação de alimentos, na qual as possibilidades financeiras do pai/alimentante são comprovadas por meio do que ele aparenta socialmente.


Fotos nas redes sociais (instagram, facebook, twitter, whatsapp, etc...) podem ser utilizadas para comprovar que o pai/alimentante pode pagar muito mais do que alega em suas defesas.


A seguir, apresenta-se trecho de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que aplica a teoria apontada:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OFERTA DE ALIMENTOS - PENSIONAMENTO PROVISÓRIO - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - CAPACIDADE DO GENITOR - MAJORAÇÃO DO VALOR - TEORIA DA APARÊNCIA - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO "NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE"
1. Os alimentos provisórios devem ser fixados com observância ao princípio da proporcionalidade, levando em consideração as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.
2. Diante da controvérsia a respeito dos reais rendimentos do genitor, impõe-se a aplicação da Teoria da Aparência, que autoriza ao julgador utilizar como parâmetro para a estipulação (revisão) do encargo alimentar quaisquer sinais exteriores que denotem a capacidade financeira do alimentante.
3. Majoração dos alimentos provisórios, a fim de adequá-los ao trinômio "necessidade-possibilidade-proporcionalidade", para o patamar de 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, considerando os sinais da capacidade econômica do genitor e a necessidade presumida do filho menor.
4. Recurso parcialmente provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.050646-5/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil , 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/07/2021, publicação da súmula em 29/07/2021)

Foto: https://unsplash.com/


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