"É 30% do salário, não é?" Essa é uma das perguntas que mais ouvimos. A resposta surpreende: a lei não fixa nenhum percentual. O valor da pensão é definido caso a caso, a partir de um equilíbrio entre quem recebe e quem paga.
O que o juiz analisa
O Código Civil manda considerar duas coisas ao mesmo tempo:
- Necessidade de quem recebe: escola, saúde, alimentação, moradia, transporte, lazer e outras despesas da criança ou do dependente.
- Possibilidade de quem paga: renda, patrimônio e padrão de vida, mesmo que o trabalho seja informal.
Os tribunais ainda acrescentam a proporcionalidade: cada genitor contribui na medida dos seus recursos. Quem fica com a guarda também contribui, com dinheiro e com os cuidados do dia a dia.
E os famosos 30%?
O percentual aparece com frequência nas decisões porque costuma equilibrar as contas em muitos casos, mas não é regra. A pensão pode ficar abaixo ou acima disso, conforme os gastos comprovados e a renda real de quem paga.
Como provar as despesas
Guarde recibos de escola, plano de saúde, medicamentos, atividades e contas da casa. Uma planilha com os gastos mensais ajuda o juiz a visualizar a necessidade. Do outro lado, contracheques, extratos e até sinais de padrão de vida, como viagens e veículos, ajudam a mostrar a possibilidade de quem paga.
Quando pedir revisão
O valor pode ser revisto sempre que a situação financeira de algum dos lados mudar de forma relevante: perda de emprego, aumento de renda, nascimento de outro filho, mudança de escola ou problema de saúde. A revisão precisa de pedido na Justiça; parar de pagar ou pagar menos por conta própria gera dívida.
Até quando a pensão é devida
A maioridade, aos 18 anos, não encerra a pensão automaticamente. O fim depende de decisão judicial, e os tribunais costumam manter a obrigação até cerca de 24 anos quando o filho está cursando faculdade ou curso técnico.
E se a pensão não for paga?
A dívida pode ser cobrada judicialmente com penhora de bens e salário. Para as três últimas parcelas atrasadas, a lei permite até a prisão civil do devedor.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.