Perder alguém da família já é difícil o bastante. Por isso, muita gente se surpreende ao descobrir que o inventário não precisa passar anos na Justiça. Desde 2007, a lei permite que ele seja feito em cartório, por escritura pública, quando a família está de acordo. Neste guia você entende quando isso é possível, o que levar e quais prazos observar.
O que é o inventário extrajudicial
É o inventário feito no Tabelionato de Notas, sem processo judicial. O tabelião lavra uma escritura com a lista de bens, dívidas e a partilha entre os herdeiros. Essa escritura serve para transferir imóveis, veículos e contas bancárias, como uma sentença faria.
Quem pode fazer em cartório
Os requisitos principais são três:
- Todos os herdeiros concordam com a partilha.
- Há um advogado acompanhando o ato, que pode ser comum a todos.
- Se houver testamento, ele precisa ter sido registrado ou ter sua validade confirmada na Justiça antes.
Desde 2024, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça também passou a admitir o inventário em cartório com herdeiros menores de idade, desde que cada um receba sua parte ideal em todos os bens e o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Cada caso precisa ser avaliado antes de escolher esse caminho.
Documentos que costumam ser pedidos
- Certidão de óbito e documentos pessoais da pessoa falecida
- Certidão de casamento ou de união estável, se houver
- RG, CPF e certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros
- Matrículas atualizadas dos imóveis e documentos dos veículos
- Extratos bancários e de investimentos na data do falecimento
- Certidões negativas de débitos fiscais
- Comprovante de pagamento do ITCD
A lista exata varia conforme o cartório e os bens envolvidos.
Prazos que você precisa conhecer
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até dois meses após o falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD (imposto sobre herança) deve ser pago em até 180 dias do óbito. Depois desse prazo, o imposto passa a ter multa e juros, o que pode encarecer bastante a herança.
Quanto tempo leva
Com herdeiros de acordo e documentos em ordem, o inventário em cartório costuma ser concluído em poucos meses. O que mais atrasa é a falta de documentos dos imóveis e a demora na apuração do imposto.
Cartório ou Justiça?
O cartório é o caminho mais rápido quando há consenso. Se existe briga entre herdeiros, dúvida sobre bens ou um testamento contestado, o inventário precisa seguir pela Justiça. Um advogado ajuda a identificar o caminho adequado já na primeira conversa.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.