Frederico QueirozAdvocacia e Consultoria

Início / Áreas de atuação / Inventário e partilha

Inventário e partilha

Inventário em cartório ou na Justiça, sem surpresas até a partilha

Levantamos os bens, calculamos o ITCD e conduzimos o inventário até a transferência para os herdeiros, com cada etapa explicada antes de acontecer.

  • Inventário em cartório ou judicial
  • ITCD de Minas Gerais
  • Herdeiros em outras cidades ou no exterior

Prazos que correm desde o falecimento

2 meses para abrir o inventário, segundo o Código de Processo Civil, e 180 dias para pagar o ITCD em Minas Gerais sem multa e juros. Quanto antes os documentos forem reunidos, menor o custo final.

Os dois caminhos

Extrajudicial

Em cartório

Quando os herdeiros estão de acordo. É feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e costuma ser o caminho mais rápido.

Judicial

Na Justiça

Quando há divergência entre herdeiros, dúvida sobre bens ou testamento contestado. O juiz decide os pontos sem acordo.

O inventário pode ser feito em cartório se:

  • todos os herdeiros concordam com a partilha;
  • há advogado acompanhando o ato, que pode ser comum a todos;
  • o testamento, se houver, já foi registrado ou confirmado na Justiça;
  • havendo herdeiro menor de idade, cada um recebe sua parte em todos os bens e o Ministério Público concorda.

Se algum ponto não se encaixa, o caminho é a Justiça. Indicamos qual é o seu já na primeira conversa.

Por que não deixar para depois

Sem inventário, os bens deixados por quem faleceu não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. Imóveis continuam em nome da pessoa falecida, contas ficam bloqueadas e o ITCD passa a ter multa e juros.

Como trabalhamos

  1. Conversa inicial pelo WhatsApp

    Você conta quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem, mesmo sem saber todos os detalhes.

  2. Levantamento de bens e dívidas

    Reunimos matrículas, extratos, documentos de veículos e certidões, e identificamos pendências.

  3. ITCD e caminho

    Calculamos o imposto, indicamos se o inventário vai para o cartório ou para a Justiça e apresentamos os custos por escrito.

  4. Escritura ou processo

    Conduzimos a escritura ou o processo até a partilha entre os herdeiros.

  5. Transferência dos bens

    Acompanhamos o registro dos imóveis e a transferência de veículos e contas para cada herdeiro.

Não sabe por onde começar?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Explicamos os primeiros passos e os prazos do seu caso.

Conversar pelo WhatsApp

O que fazemos

Inventário em cartório

Escritura pública com herdeiros de acordo, inclusive à distância.

Inventário judicial

Condução do processo quando há divergência, testamento ou bens a esclarecer.

ITCD

Cálculo, declaração e pagamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

Partilha e sobrepartilha

Divisão dos bens e inclusão de bens descobertos depois do inventário.

Documentos usuais

Para começar, separe o que tiver:

  • Certidão de óbito e documentos da pessoa falecida
  • Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
  • Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos
  • Certidões negativas de débitos

Quem cuida do seu caso

Frederico Queiroz, advogado (OAB/MG 154.837), com mais de 12 anos de atuação em inventários e casos em mais de 50 comarcas de Minas Gerais. Você conversa diretamente com ele, do levantamento dos bens à partilha.

Os honorários são apresentados por escrito antes de começar. Taxas de cartório, custas e ITCD seguem as tabelas oficiais.

Herdeiro morando fora do Brasil? Veja como funciona o atendimento para brasileiros no exterior.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê 2 meses a partir do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do óbito para não ter multa e juros.

Inventário pode ser feito em cartório?

Pode, quando todos os herdeiros concordam com a partilha e há advogado acompanhando o ato. Desde 2024, também é possível com herdeiros menores de idade, em condições específicas.

E se um herdeiro não concordar?

O inventário segue pela Justiça, e o juiz decide os pontos em que não houver acordo. Mesmo no processo, é comum chegar a um acordo no meio do caminho.

Os herdeiros precisam estar em Belo Horizonte?

Não. Quem mora em outra cidade ou no exterior participa por procuração ou por videoconferência.

Quem deixou testamento pode ter inventário em cartório?

Pode, desde que o testamento tenha sido registrado ou tenha a validade confirmada na Justiça antes.

Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?

Em regra, a venda depende de autorização judicial ou de alvará. Em muitos casos vale mais concluir o inventário primeiro. Avaliamos o que é mais rápido no seu caso.

Existe inventário sem bens?

Sim. O inventário negativo comprova que não havia bens, o que pode ser necessário, por exemplo, para um novo casamento do viúvo.

Quanto custa o inventário?

Há o ITCD, as taxas do cartório ou as custas judiciais, que seguem tabelas oficiais, e os honorários do advogado, que respeitam a tabela da OAB/MG. Tudo é apresentado por escrito antes de começar.

Leia também

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.

Fale conosco