Prazos que correm desde o falecimento
2 meses para abrir o inventário, segundo o Código de Processo Civil, e 180 dias para pagar o ITCD em Minas Gerais sem multa e juros. Quanto antes os documentos forem reunidos, menor o custo final.
Os dois caminhos
Em cartório
Quando os herdeiros estão de acordo. É feito por escritura pública no Tabelionato de Notas e costuma ser o caminho mais rápido.
Na Justiça
Quando há divergência entre herdeiros, dúvida sobre bens ou testamento contestado. O juiz decide os pontos sem acordo.
O inventário pode ser feito em cartório se:
- todos os herdeiros concordam com a partilha;
- há advogado acompanhando o ato, que pode ser comum a todos;
- o testamento, se houver, já foi registrado ou confirmado na Justiça;
- havendo herdeiro menor de idade, cada um recebe sua parte em todos os bens e o Ministério Público concorda.
Se algum ponto não se encaixa, o caminho é a Justiça. Indicamos qual é o seu já na primeira conversa.
Por que não deixar para depois
Sem inventário, os bens deixados por quem faleceu não podem ser vendidos, transferidos ou regularizados. Imóveis continuam em nome da pessoa falecida, contas ficam bloqueadas e o ITCD passa a ter multa e juros.
Como trabalhamos
Conversa inicial pelo WhatsApp
Você conta quem faleceu, quem são os herdeiros e quais bens existem, mesmo sem saber todos os detalhes.
Levantamento de bens e dívidas
Reunimos matrículas, extratos, documentos de veículos e certidões, e identificamos pendências.
ITCD e caminho
Calculamos o imposto, indicamos se o inventário vai para o cartório ou para a Justiça e apresentamos os custos por escrito.
Escritura ou processo
Conduzimos a escritura ou o processo até a partilha entre os herdeiros.
Transferência dos bens
Acompanhamos o registro dos imóveis e a transferência de veículos e contas para cada herdeiro.
Não sabe por onde começar?
Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Explicamos os primeiros passos e os prazos do seu caso.
O que fazemos
Inventário em cartório
Escritura pública com herdeiros de acordo, inclusive à distância.
Inventário judicial
Condução do processo quando há divergência, testamento ou bens a esclarecer.
ITCD
Cálculo, declaração e pagamento do imposto junto à Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.
Partilha e sobrepartilha
Divisão dos bens e inclusão de bens descobertos depois do inventário.
Documentos usuais
Para começar, separe o que tiver:
- Certidão de óbito e documentos da pessoa falecida
- Documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro
- Matrículas dos imóveis, documentos de veículos e extratos
- Certidões negativas de débitos
Quem cuida do seu caso
Frederico Queiroz, advogado (OAB/MG 154.837), com mais de 12 anos de atuação em inventários e casos em mais de 50 comarcas de Minas Gerais. Você conversa diretamente com ele, do levantamento dos bens à partilha.
Os honorários são apresentados por escrito antes de começar. Taxas de cartório, custas e ITCD seguem as tabelas oficiais.
Herdeiro morando fora do Brasil? Veja como funciona o atendimento para brasileiros no exterior.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário?
O Código de Processo Civil prevê 2 meses a partir do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do óbito para não ter multa e juros.
Inventário pode ser feito em cartório?
Pode, quando todos os herdeiros concordam com a partilha e há advogado acompanhando o ato. Desde 2024, também é possível com herdeiros menores de idade, em condições específicas.
E se um herdeiro não concordar?
O inventário segue pela Justiça, e o juiz decide os pontos em que não houver acordo. Mesmo no processo, é comum chegar a um acordo no meio do caminho.
Os herdeiros precisam estar em Belo Horizonte?
Não. Quem mora em outra cidade ou no exterior participa por procuração ou por videoconferência.
Quem deixou testamento pode ter inventário em cartório?
Pode, desde que o testamento tenha sido registrado ou tenha a validade confirmada na Justiça antes.
Dá para vender um imóvel antes de terminar o inventário?
Em regra, a venda depende de autorização judicial ou de alvará. Em muitos casos vale mais concluir o inventário primeiro. Avaliamos o que é mais rápido no seu caso.
Existe inventário sem bens?
Sim. O inventário negativo comprova que não havia bens, o que pode ser necessário, por exemplo, para um novo casamento do viúvo.
Quanto custa o inventário?
Há o ITCD, as taxas do cartório ou as custas judiciais, que seguem tabelas oficiais, e os honorários do advogado, que respeitam a tabela da OAB/MG. Tudo é apresentado por escrito antes de começar.
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Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por um advogado.